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Apesar de ser professor de escola pública, não posso concordar com a obrigatoriedade do ensino coletivo que, na prática, se reverte, para amplas camadas da população, na obrigatoriedade de inserir seus filhos no sistema de educação pública.
Passo por alto as mazelas desse sistema para me concentrar na interpretação mais do que equivocada do "direito à educação".
Que se entenda, à luz da Carta Constitucional, que o Estado é obrigado a disponibilizar serviços de educação vá lá, mas só se pode inferir daí a obrigação dos país em utilizar esse tipo de serviço quando concebemos que o Estado deva exercer uma tutela real e particular sobre todo e cada ser humano nascido no Brasil.
Uma Constituição é sempre escrita para limitar os poderes do Estado e seus direitos são sempre direitos contra o Estado. Daí a primeira corrupção do sistema constitucional.
Falta completamente ao pensamento político estatal brasileiro a noção do permitido. Entre nós, algo é obrigatório ou é proibido.
Daí que a cada vez que o Estado queira fazer valer um "direito" expresso na Constituição, suas medidas, de fato, limitam, distorcem ou solapam direitos inalienáveis dos indivíduos.
Não é surpresa, pois, que agora, uma nova Lei federal imponha a Estados e Municípios a obrigação de fornecer serviços de educação pública a crianças a partir dos 4 anos de idade; ao mesmo, tempo, impõe aos pais a obrigação de fazer uso desses serviços.
Entendamos: o poder federal estabelece uma obrigação para os poderes locais e para os cidadãos, ferindo, ao mesmo tempo, o princípio federativo e as liberdades individuais.
Por mal caminho vamos, por um caminho que já outras vezes passamos e sabemos aonde leva.
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