Wright. Portrait of Thomas Hobbes |
'The passions that incline men to peace are: fear of death; desire of such things as are necessary to commodious living; and a hope by their industry to obtain them."
Quando se argumenta que o Estado não pode ser extinto é, em última
análise, aos princípios do pensamento de Hobbes que ainda se recorre: ao medo
da guerra e à fantasia de que a política é o que instaura a paz civil entre os
lobos.
***
Há exatos 91 anos nascia Thomas Hobbes, um dos mais conhecidos
filósofos políticos ingleses.
No campo da filosofia especulativa, Hobbes foi um empirista:
acreditava que todo o conhecimento provém das impressões dos sentidos. Nesse
sentido, escreveu uma das objeções às Meditationes de Prima Philosophia (“Meditações
de Filosofia Primeira” ou “Meditações Metafísicas”) de René Descartes. Se
analisamos mais cuidadosamente, contudo, seus escritos, encontramos uma curiosa
convivência entre o racionalismo e o empirismo (ao menos se tomamos por
parâmetro de empirismo, os princípios lançados por Bacon).
Contudo, Hobbes é mais conhecido por seu trabalho em filosofia prática,
especificamente em filosofia política, campo no qual se inscreve sua obra mais
conhecida o Leviatã e o menos
conhecido tratado Sobre o cidadão.
Tido por muito tempo como teórico do absolutismo, parece inegável
que Hobbes tivesse preferência pela monarquia. Daí não se segue que o Soberano
de que fala Hobbes seja necessariamente um rei, mas a própria Soberania que,
admite Hobbes, pode também ser exercida por uma assembleia.
Ora, daí se segue que o problema fundamental do pensamento de
Hobbes não é o da forma de governo, mas da natureza do Estado e do poder do
Estado.
E é aqui que a relação entre a guerra e a paz civil torna-se
crucial: para Hobbes, o contrato social põe fim à guerra de todos contra todos
(bellum omnia omnes) e instaura a
política como garantia da paz civil. Por consequência, o poder do soberano
sobre o súdito que atenta contra o contrato, é um direito de guerra.
Curiosamente, o confronto entre o súdito e o soberano se dá na
exterioridade do contrato, um e outro deixam de estar submetidos a ele quando
se defrontam: o soberano porque jamais o subscreveu; o súdito porque o violou.
Segue-se do pensamento de Hobbes, dois princípios que hoje ainda
circulam entre os que amam a tirania.
O primeiro, que decorre da concepção de Hobbes da natureza humana
(homo homini lupus) corrompe completamente a noção de “direito”: o cidadão adquire
direitos contra os demais cidadãos, mas não contra o Estado.
O segundo, que decorre da hipótese da guerra generalizada, entrega
ao Estado um direito de vida e morte sobre o cidadão: direito de “fazer morrer
ou de deixar viver”, para usar a expressão de Michel Foucault.
Nenhum comentário:
Postar um comentário